A - Medidas concretas no sentido de emagrecer a Administração Pública e Autárquica:
1 – Redução da AR a 150 deputados, à custa dos círculos com mais de 4.
2 – Extinção dos Governos Civis, sem aumento do número de funcionários das CCR.
3 – Limitação dos cargos de nomeação política e seus assessores, em toda a Administração Pública e Autárquica. O seu reduzido número deverá ser fixado na AR, não terão direito a mordomias e os contratos extinguir-se-ão sem direito a indemnizações, por simples perda da confiança política ou queda do Governo. Os vencimentos estarão limitados a 75% do vencimento PM ou do respectivo PC.
4 – Defender a exclusividade, como regra de ouro em toda a Administração Pública e Autárquica.
5 – Fim das reformas douradas, com o limite máximo de 75% do vencimento do PR.
6 – Integração das fundações que dependem do Estado e demais institutos, parcerias e empresas sob a alçada dos serviços competentes.
7 - Responsabilização administrativa e criminal dos funcionários públicos e autárquicos que por omissão, incompetência ou dolo, prejudiquem de forma julgada procedente qualquer cidadão ou empresa.
B - Outras medidas de carácter geral:
1 - Combate enérgico à exclusão social, na medida em que Portugal é o país das maiores desigualdades em toda a União Europeia.
2 – Combate pela dignificação e eficácia da Justiça, como a grande prioridade do país nos próximos anos.
3 – Defesa intransigente da SS pública
4 – Libertar o SNS de interesses corporativos
5 – Defesa intransigente da Escola Pública, em concorrência com a privada.
6 – Pugnar por uma nova cultura na Administração Pública, que a torne eficiente e amiga do cidadão.
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